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Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro

A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

02/09/2024 às 19h10 Atualizada em 02/09/2024 às 19h37
Por: Redação Fonte: AEN
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Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Pagamento de licenciamento de veículos com placas finais 3, 4 e 5 começa em setembro Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O prazo para pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024 para carros com placas de final 3, 4 e 5 começa neste mês de setembro. A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

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O calendário de licenciamento vence de acordo com os números finais das placas, iniciando em agosto e finalizando em novembro. Veículos com placas de finais 1 e 2 tivera o licenciamento quitado em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, vence em novembro. Confira AQUI o calendário detalhado. 

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DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1° de janeiro de 2021, seguindo a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Ele está disponível apenas em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo pelo portal do Detran-PR, em formato PDF e impresso, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente.

O CRLV é emitido até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver. O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.

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LEGISLAÇÃO – Caso seja flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o motorista comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

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