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Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagar

Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo. Pagamento em cota única garante desconto de 6% no valor total do imposto.

17/01/2025 às 15h08 Atualizada em 17/01/2025 às 15h23
Por: Redação Fonte: AEN
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Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagar Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagar Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os donos de veículos de todo o Paraná precisam ficar atentos às datas. Encerra na próxima semana o prazo para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025. E quem vai optar pelo parcelamento também precisa se atentar, já que a primeira parcela também vence nos próximos dias.

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Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo (confira o calendário abaixo).

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No caso do pagamento em cota única, o proprietário ainda conta com desconto de 6% no valor total do imposto. Também é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

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Desde o dia 1º de janeiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos.

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

Os prazos tanto para cota única quanto a primeira parcela do imposto se encerram nas seguintes datas:

  • Finais 1 e 2: 20/01/2025
  • Finais 3 e 4: 21/01/2025
  • Finais 5 e 6: 22/01/2025
  • Finais 7 e 8: 23/01/2025
  • Finais 9 e 0: 24/01/2025

ÚNICO DESCONTO – O gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, destaca o desconto de 6% como o principal atrativo para o pagamento do imposto em cota única. “O pagamento à vista é a única forma de aproveitar esse desconto”, afirma. “Ao longo das últimas semanas, vimos mensagens falsas nas redes sociais sobre supostos programas e maneiras de pagar menos, mas reforçamos que o único desconto oferecido no Paraná são esses 6% para quem pagar em cota única”.

Marcon reforça, ainda, que o contribuinte precisa tomar cuidado com os golpes que normalmente circulam no período de pagamento do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android iOS.

IPVA EM DIA – A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O Paraná fechou o ano de 2024 com uma taxa de adimplência de 88,2% — o que significa que apenas um a cada 10 proprietários do Estado encerraram o exercício anterior com débitos no imposto. Esse percentual, afirma Marcon, está dentro da média histórica. 

JÁ VENCIDAS  As parcelas já vencidas de 2024 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.

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