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Caixa começa a pagar nesta segunda-feira (17) Bolsa Família de fevereiro

No Rio Grande do Sul os beneficiários recebem de forma unificada

17/02/2025 às 07h59
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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Foto: Divulgação
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A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de fevereiro do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (17) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

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Os beneficiários do Rio Grande do Sul recebem o pagamento nesta segunda, independentemente do NIS. O pagamento unificado beneficiará cerca de 620 mil moradores do estado. Quem vive em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em outros estados também recebe o Bolsa Família nesta segunda, independentemente do NIS.

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O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Além do benefício integral, cerca de 2,5 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

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