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Mês do Consumidor: Procon de Paranavaí alerta para consumo consciente e orienta sobre renegociação de dívidas

Comparar preços, verificar a reputação dos fornecedores e ler atentamente as cláusulas contratuais são atitudes fundamentais para evitar transtornos.

07/03/2025 às 18h26
Por: Redação Fonte: Ass. Pref. Pvaí
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Foto: Divulgação
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Março é um mês marcado por iniciativas voltadas à defesa do consumidor e também por promoções que incentivam o consumo, tendo como principal referência o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. Criada para fortalecer os direitos da população e promover relações de consumo mais justas, a data é uma oportunidade para reforçar a importância da informação e do planejamento financeiro.  

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O Procon de Paranavaí orienta os consumidores a adotarem práticas de consumo consciente, evitando compras por impulso e avaliando cuidadosamente as condições de pagamento antes de assumir compromissos financeiros. Comparar preços, verificar a reputação dos fornecedores e ler atentamente as cláusulas contratuais são atitudes fundamentais para evitar transtornos.  

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“O consumidor bem informado tem mais segurança para tomar decisões e evitar prejuízos. Muitas reclamações que chegam ao Procon poderiam ser evitadas com atenção aos contratos e um planejamento financeiro mais cuidadoso. Nosso papel é garantir que os direitos da população sejam respeitados e promover essa conscientização”, afirma Alexandre Costa Santos, coordenador do Procon de Paranavaí.  

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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR -Além das orientações sobre consumo consciente, o Procon reforça alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):  

- Direito à informação clara e adequada: Produtos e serviços devem conter informações precisas sobre suas características, composição, preço e possíveis riscos, permitindo ao consumidor fazer escolhas seguras.  

 Proteção contra publicidade enganosas: Os anúncios devem refletir fielmente o produto ou serviço oferecido. Caso o consumidor se sinta enganado por propaganda falsa, pode buscar reparação junto aos órgãos competentes.  

Garantia legal de produtos e serviços: Independentemente de termos contratuais, todo produto ou serviço possui garantia legal contra defeitos de fabricação ou vícios ocultos. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.  

Direito de arrependimento: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, conforme prevê o artigo 49 do CDC.  

Proteção da vida, saúde e segurança: Produtos e serviços não podem oferecer riscos aos consumidores. Caso algum problema seja identificado, o fornecedor tem a obrigação de comunicar imediatamente as autoridades e os consumidores.  

MUTIRÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS -Durante o mês de março, o mutirão nacional de renegociação de dívidas estará disponível exclusivamente pela plataforma consumidor.gov.br

"Dessa forma, não é necessário comparecer ao Procon para realizar a negociação, mas o órgão estará à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os consumidores sobre o processo", finalizou Alexandre. 

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