Está proibida a pesca em áreas de corredeiras e saltos de rios do Paraná. A determinação foi publicada na terça-feira (8) em uma portaria do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e ficará em vigor por tempo indeterminado.
A medida afeta rios conhecidos, como Piquiri, Iguaçu e Ivaí. Veja abaixo aonde ficam os pontos de proibição.
De acordo com a portaria, o objetivo da medida é preservar espécies nativas das bacias hidrográficas para garantir a recuperação e manutenção de estoques em quantidade e qualidade genética satisfatória à evolução natural da biodiversidade.
Além disso, a medida visa combater o desenvolvimento de espécies não nativas, além de regulamentar a pesca profissional e amadora.
A portaria também considera a pressão da pesca excessiva na Corredeira do Ferro, localizada no Rio Ivaí, entre os municípios de Mirador e Guaporema, no noroeste do Paraná.
A localização exata dos locais estão disponíveis em um documento produzido pelo IAT. Esses pontos serão fiscalizados e quem for pego pescando nesses locais poderá ser multado.
Além disso, todo material apreendido e embarcações utilizadas na pesca predatória e não autorizadas pela portaria, será objeto de perdimento.
Conforme a portaria. nas áreas em que a pesca é proibida, os pescadores só poderão fazer a transposição - embarcada ou não - com anzol sem isca e preso na vara ou suporte de linhada.
Na área da Reserva de Pesca Esportiva do Ivaí, especialmente na Corredeira do Ferro, a proibição da pesca é por prazo determinado. A portaria estabelece que é de responsabilidade da Superintendência das Bacias Hidrográficas e Pesca (SDBHP), atuar na capacitação, identificação e credenciamento para o uso comercial das embarcações contratadas para atender o turista pescador e separar daqueles candidatos a atuar profissionalmente na área.
A pesca subaquática é liberada somente com espingarda de mergulho para arpoar, sem auxílio de iluminação ou respiração artificial, exclusivamente para a captura de peixes de espécies exóticas e híbridas.
O documento pontua que a proibição de pesca nos pontos apresentados não é aplicada a captura de peixes não nativos, exóticos, alóctones e híbridos. Ou seja, esses peixes estão livres das regras de tamanho e cota.
A medida também não se aplica aos peixes e iscas cultivados em pisciculturas, licenciadas pelos órgãos ambientais, acompanhados de nota de produtor rural ou nota fiscal.
A portaria também estabelece uma cota máxima de 5 quilos de pescado para pescadores amadores e profissionais, mais um exemplar de tamanho permissível, nas modalidades desembarcadas e embarcadas, nos locais permitidos.
Essa cota só não será aplicada a pescadores profissionais da colônia Z-17, de Porto Ubá, em Lidianópolis, no norte do Paraná.
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