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Pesca em corredeiras e saltos de rios do Paraná é proibida por prazo indeterminado; veja locais afetados

Determinação é de uma portaria do Instituto Água e Terra (IAT). Medida visa preservar espécies nativas das bacias hidrográficas, combater o desenvolvimento de espécies não nativas e regulamentar a pesca profissional e amadora.

10/04/2025 às 11h57
Por: Redação Fonte: Por g1 PR
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Maioria dos pontos de proibição são no rio Ivaí, na região norte e noroeste do Paraná. — Foto: Roberta Leite da Costa/Arquivo pessoal
Maioria dos pontos de proibição são no rio Ivaí, na região norte e noroeste do Paraná. — Foto: Roberta Leite da Costa/Arquivo pessoal

Está proibida a pesca em áreas de corredeiras e saltos de rios do Paraná. A determinação foi publicada na terça-feira (8) em uma portaria do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e ficará em vigor por tempo indeterminado.

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A medida afeta rios conhecidos, como Piquiri, Iguaçu e Ivaí. Veja abaixo aonde ficam os pontos de proibição.

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De acordo com a portaria, o objetivo da medida é preservar espécies nativas das bacias hidrográficas para garantir a recuperação e manutenção de estoques em quantidade e qualidade genética satisfatória à evolução natural da biodiversidade.

Além disso, a medida visa combater o desenvolvimento de espécies não nativas, além de regulamentar a pesca profissional e amadora.

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A portaria também considera a pressão da pesca excessiva na Corredeira do Ferro, localizada no Rio Ivaí, entre os municípios de Mirador e Guaporema, no noroeste do Paraná.

Veja aonde a medida se aplica:

  • Corredeira Cruz de Ferro – Rio Ivaí (municípios de Manoel Ribas e Cândido de Abreu);
  • Salto Ariranha – Rio Ivaí (municípios de Ariranha do Ivaí e Rio Branco do Ivaí);
  • Corredeira Pindauva – Rio Ivaí (municípios de Jardim Alegre e Grandes Rios);
  • Salto Rolete – Rio Ivaí (municípios de Lidianópolis e Grandes Rios);
  • Salto Fogueira – Rio Ivaí (municípios de Lidianópolis e Borrazópolis);
  • Salto Três Poso – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e Borrazópolis);
  • Corredeira Ilha do Milionário – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e Kaloré);
  • Salto Prainha – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí);
  • Salto Bananeira – Rio Ivaí (municípios de Engenheiro Beltrão e Floresta);
  • Corredeira do Ferro – Rio Ivaí (municípios de Mirador e Guaporema);
  • Corredeira do Apertado – Rio Piquiri (municípios de Formosa do Oeste e Alto Piquiri);
  • Corredeira dos Índios – Rio Piquiri (municípios de Iporã e Assis Chateaubriand);
  • Corredeiras de Porto Vitória, cabeceira do Reservatório da hidrelétrica de Foz do Areia – Rio Iguaçu (municípios de Porto Vitória e União da Vitória);
  • Em pontes e bueiros;
  • A menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos e demais reservatórios;
  • No raio inferior a 200 metros de saídas dos emissários de efluentes industriais e esgotamento sanitário;
  • Nos entornos protetivos das Unidades de Conservação Ambiental instituídas pelo poder público, a distância a ser considerada será regida pelo plano de Manejo da Unidade e quando não houver, a uma distância mínima de mil metros.

A localização exata dos locais estão disponíveis em um documento produzido pelo IAT. Esses pontos serão fiscalizados e quem for pego pescando nesses locais poderá ser multado.

Além disso, todo material apreendido e embarcações utilizadas na pesca predatória e não autorizadas pela portaria, será objeto de perdimento.

Salto das bananeiras, Rio Ivaí, em Floresta — Foto: Reprodução/RPC

Regras

Conforme a portaria. nas áreas em que a pesca é proibida, os pescadores só poderão fazer a transposição - embarcada ou não - com anzol sem isca e preso na vara ou suporte de linhada.

Na área da Reserva de Pesca Esportiva do Ivaí, especialmente na Corredeira do Ferro, a proibição da pesca é por prazo determinado. A portaria estabelece que é de responsabilidade da Superintendência das Bacias Hidrográficas e Pesca (SDBHP), atuar na capacitação, identificação e credenciamento para o uso comercial das embarcações contratadas para atender o turista pescador e separar daqueles candidatos a atuar profissionalmente na área.

A pesca subaquática é liberada somente com espingarda de mergulho para arpoar, sem auxílio de iluminação ou respiração artificial, exclusivamente para a captura de peixes de espécies exóticas e híbridas.

O documento pontua que a proibição de pesca nos pontos apresentados não é aplicada a captura de peixes não nativos, exóticos, alóctones e híbridos. Ou seja, esses peixes estão livres das regras de tamanho e cota.

A medida também não se aplica aos peixes e iscas cultivados em pisciculturas, licenciadas pelos órgãos ambientais, acompanhados de nota de produtor rural ou nota fiscal.

A portaria também estabelece uma cota máxima de 5 quilos de pescado para pescadores amadores e profissionais, mais um exemplar de tamanho permissível, nas modalidades desembarcadas e embarcadas, nos locais permitidos.

Essa cota só não será aplicada a pescadores profissionais da colônia Z-17, de Porto Ubá, em Lidianópolis, no norte do Paraná.

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