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Câmara dos Deputados vota projeto de Tião Medeiros sobre terras na faixa de fronteira

Essa é a primeira proposta de autoria do deputado a ser votada em plenário

09/06/2025 às 14h56
Por: Redação Fonte: Ass. Deputado Federal Tião Medeiros
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar, nesta semana, o Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A relatoria é da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).

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A proposta altera a Lei nº 13.178/2015 -- trata da regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira -- para estender por mais cinco anos o prazo final para a regularização. Pela lei, termina em outubro deste ano. A deputada Caroline de Toni, em seu relatório, sugere que o prazo seja até 2030. 

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O PL 4497/2024 também faz outras alterações no sentido de modernizar a legislação, diminuir a burocracia e trazer mais segurança jurídica aos produtores rurais. 

“O nosso projeto de lei corrige uma injustiça histórica e garante segurança jurídica aos produtores que, por décadas, cuidaram da terra e contribuíram com a economia do país. É uma medida de respeito ao produtor rural brasileiro, especialmente nos estados de fronteira como o Paraná”, afirma Tião Medeiros.

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MODERNIZAÇÃO

O PL 4497/2024 busca resolver pendências fundiárias que afetam imóveis localizados em uma área de até 150 quilômetros a partir da linha de fronteira do Brasil com países vizinhos. 

Por razões de segurança nacional, essa faixa está sujeita a regras específicas, e muitos produtores rurais (cerca de 220 mil) enfrentam dificuldades para registrar suas terras por falta de uma legislação clara.

O PL 4497/2024 altera a Lei nº 13.178/2015 e estende o prazo até 2030 para que imóveis com mais de 15 módulos fiscais sejam regularizados. A proposta também uniformiza os critérios e procedimentos para a ratificação dos registros, hoje interpretados de forma diferente entre os estados. 

Pelo texto, a regularização irá ocorrer diretamente nos cartórios de registro de imóveis, mediante apresentação de documentos técnicos, como georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidões negativas.

A proposta ainda exige a aprovação do Congresso Nacional para imóveis com área superior a 2.500 hectares. O texto estabelece que os próprios cartórios poderão conduzir o processo de encaminhamento ao Senado Federal para análise e aprovação.

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