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Empresa de telemarketing é condenada por proibir grávida de ir ao banheiro durante expediente no Paraná

Atendente chegou a fazer xixi na roupa devido à restrição. Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta da atendente e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais para a vítima. Cabe recurso da decisão.

01/07/2025 às 08h14
Por: Redação Fonte: Por Mariah Colombo, Izabelly Fernandes, g1 PR — Curitiba
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Foto: Freepik
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Uma empresa de telemarketing de Curitiba foi condenada por proibir uma funcionária grávida de ir ao banheiro durante o expediente.

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Por conta da restrição, a mulher chegou a fazer xixi na roupa na frente dos colegas. Depois do episódio, ela passou a ser alvo de piadas e comentários constrangedores dos colegas.

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A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato da atendente e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais para a vítima. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a empresa definia pausas programadas para que os funcionários pudessem usar o banheiro.

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Quando a funcionária engravidou, passou a sentir fome e vontade de ir ao banheiro com mais frequência. A mulher apresentou um atestado médico que indicava que ela deveria fazer pausas para se alimentar e aumentar a ingestão de líquidos.

Porém, conforme a sentença, a empresa ignorou as recomendações médicas.

Ao longo do processo, uma testemunha relatou que a ida ao banheiro fora das pausas programadas era permitida apenas mediante autorização prévia do supervisor e que a colega grávida era orientada a "aguardar a finalização do atendimento" que fazia aos clientes via chat.

"Evidente que a parte empregadora, ao organizar os meios de produção, deve resguardar a observância às normas de saúde no trabalho, a serem aferidas a partir das características e necessidades pessoais da equipe de trabalho, em respeito ao princípio da dignidade humana. Assim, mesmo que franqueadas pausas regulares, não se pode admitir eventual proibição do trabalhador em fazer uso do banheiro fora de tais períodos, como observado no caso concreto", detalha a relatora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Rescisão e danos morais

Os desembargadores que analisaram o caso entenderam que a restrição do uso do banheiro pela funcionária configura como "falta grave patronal", o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho – como se fosse uma "justa causa" aplicada pelo funcionário à empresa.

Com isso, a trabalhadora receberá verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias, décimo terceiro salário, além de ter direito ao seguro desemprego e ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

"Foi comprovado que a ré, por meio de seu gestor, atuou com rigor excessivo e desconsiderou a situação especial que a trabalhadora passava como gestante. O cerceamento da utilização do banheiro, o que ocorreu de modo direto, obstaculizando-se a trabalhadora de atender suas necessidades fisiológicas a tempo, se configura como falta grave patronal apta a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho", diz a decisão.

No documento, a relatora destaca ainda o dever que a empresa tem de zelar pela "saúde física e mental do trabalhador, da intimidade e vida privada, honra e imagem, abstendo-se de práticas que importem exposição do empregado a situações humilhantes, nocivas, degradantes e vexatórias", como previsto na Constituição Federal.

Em relação aos danos morais causados à funcionária, os desembargadores destacam que a mulher se tornou motivo de chacota, "em desrespeito a sua honra e intimidade, em virtude de comentários desabonadores no ambiente laboral".

Empresa não pode limitar a ida ao banheiro de funcionários

Denison Leandro, advogado especialista em Direito Trabalhista, explica que as empresas podem definir horários específicos para que os funcionários usem o banheiro, porém, se o empregado sentir a necessidade de ir ao banheiro fora desses horários previstos, a empresa não pode proibi-lo.

"A empresa, diante do poder diretivo dela, ela pode sim colocar horários em que os funcionários podem ir no banheiro. Mas, caso o funcionário tenha necessidade de utilizar fora desses horários, ela não pode proibir, independentemente se tem ou não um atestado, como tinha nesse caso", explica.

O advogado aponta, ainda, que a Norma Regulamentadora 17 (NR 17), estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento ou telemarketing, entre eles, as pausas e intervalos previstas ao longo da jornada.

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