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Anvisa segue União Europeia e decide proibir substâncias usadas em esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade

Agência veta TPO e DMPT, substâncias usadas em esmaltes de gel; produtos devem sair do mercado em até 90 dias.

Por: Redação Fonte: Por Redação g1
30/10/2025 às 08h39
Anvisa segue União Europeia e decide proibir substâncias usadas em esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade
As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina). — Foto: Freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (29) uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O objetivo é proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.

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As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são utilizadas em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

De acordo com a agência, estudos internacionais em animais demonstraram que o DMPT é potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirma a diretora da Anvisa Daniela Marreco, relatora do processo.

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Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também proibiu o uso dessas substâncias. A medida, segundo a Anvisa, impede a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países.

Prazos definidos

A resolução determina regras imediatas e prazos para o mercado se adequar:

  • Imediatamente: estão proibidas a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT.
  • Em até 90 dias: empresas e estabelecimentos devem encerrar a venda e o uso de itens que já estão nas prateleiras.
  • Após 90 dias: a Anvisa cancelará os registros e notificações existentes, e as empresas deverão recolher os produtos ainda disponíveis no comércio.

A agência reforça que a exposição ocasional a essas substâncias representa risco menor, mas o contato frequente ou prolongado, como ocorre com profissionais de salões, pode trazer efeitos nocivos acumulativos.

Com a medida, o Brasil dá mais um passo na atualização das normas de segurança em cosméticos, setor que movimenta bilhões de reais ao ano e emprega milhares de profissionais da beleza.

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