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PL Anti-Impugnidade' de Tião Medeiros garante prisão contra réu que foge da Justiça

Segundo o deputado Tião Medeiros, a medida corrige uma distorção do sistema judicial e fortalece o combate à impunidade.

Por: Redação Fonte: Ass. Deputado Federal Tião Medeiros
06/11/2025 às 08h00
PL Anti-Impugnidade' de Tião Medeiros garante prisão contra réu que foge da Justiça
Foto: Divulgação

O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou o Projeto de Lei 1135/2025, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a decretação de prisão preventiva contra o réu que, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir defesa, na tentativa de atrasar ou levar à prescrição do crime.

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Além de combater a impunidade, a proposta evita o acúmulo de processos suspensos por falta de localização do acusado.

“É um absurdo que processos penais fiquem parados por anos porque o réu não quer ser encontrado. O meu projeto de lei assegura a continuidade do devido processo legal e protege a sociedade, garantindo que ninguém se beneficie do descumprimento da lei”, ressaltou Tião.

BRECHA NO CPP

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Pela lei, a prisão preventiva em casos de não comparecimento ou ausência de defesa só pode ser decretada pelo juiz se a pena for superior a quatro anos de prisão ou em situações específicas previstas em lei. Réus não reincidentes acusados de crimes cuja pena é inferior a quatro anos não podem ter a prisão preventiva decretada.

Essa brecha vem resultando no abarrotamento das varas criminais e na prescrição de processos. Ou seja, muitos criminosos desaparecem para não responder pelos seus crimes perante a justiça. Para dar fim a essa prática, o PL 1135/2025 altera o artigo 313 do Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva, independentemente da pena prevista.

O texto também acrescenta parágrafo ao artigo 366, determinando que, após o cumprimento do mandado de prisão, o réu seja citado imediatamente e, não havendo outras razões para manutenção da prisão, seja colocado em liberdade provisória em até 48 horas, conforme o artigo 321 do CPP. O objetivo é assegurar o direito de defesa e garantir o prosseguimento regular do processo.

Segundo o deputado Tião Medeiros, a medida corrige uma distorção do sistema judicial e fortalece o combate à impunidade.

“Esta prisão preventiva é de caráter educativo diante da tentativa de ludibriar a Justiça. Ela não substitui a prisão pelo crime cometido. O Brasil precisa de previsibilidade, respeito às regras e eficiência no sistema judiciário”, destacou.

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