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Aprovado por maioria proposta que cria cargo de Auxiliar Escolar

Além da criação do cargo de Auxiliar Escolar proposta extingue gradualmente cargo de Agente de Apoio Educacional

Por: Redação Fonte: Secom CMP
17/06/2026 às 15h11
Aprovado por maioria proposta que cria cargo de Auxiliar Escolar
Fonte: Secom CMP

Por 9 votos favoráveis e 4 contrários foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Paranavaí na noite de ontem (15), em segunda discussão, a Mensagem Substitutiva ao Projeto de Lei n.º 151/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o cargo efetivo de Auxiliar Escolar e estabelece a extinção gradual do cargo de Agente de Apoio Educacional no quadro de pessoal da Administração Municipal.

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A matéria prevê a criação de 120 vagas para o cargo de Auxiliar Escolar, com carga horária de 40 horas semanais e exigência de formação em nível médio na modalidade Normal (Magistério), além de definir as atribuições da função e estabelecer que o ingresso ocorrerá exclusivamente por concurso público. O vencimento inicial é de R$ 2.145,00 para ensino médio e pode chegar a R$ 2.595,45 para pós-graduação. O texto também determina que o cargo de Agente de Apoio Educacional entre em processo de extinção, mantendo os atuais servidores em suas funções até a vacância dos cargos, sem novas nomeações ou concursos para a carreira.

Durante a tramitação na Câmara, a proposta foi alvo de intenso debate. O projeto recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Legislativo, e também da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ordem Social e Cidadania, que apontaram questionamentos relacionados a sua constitucionalidade por afrontar as normas gerais de educação editadas pela União, uma vez que a superveniência da Lei Federal nº 15.326/2026 passou a considerar integrantes da categoria dos profissionais do magistério os servidores que, com formação adequada, exercem funções de suporte ou assistência direta ao processo educativo e atuam diretamente com as crianças na educação infantil,  em atividades indissociáveis do educar, cuidar e brincar, tais como higiene, alimentação, repouso, socialização e participação em atividades recreativas e lúdicas, tornando incompatível a criação do cargo de Auxiliar Escolar desvinculado da carreira do magistério e do Piso Salarial Profissional Nacional.

A discussão também extrapolou o âmbito legislativo. Na semana passada, o vereador Professor Carlos protocolou junto ao Ministério Público um pedido para análise da proposta, solicitando a avaliação de possíveis implicações legais e educacionais decorrentes da criação do novo cargo e da extinção gradual da função atualmente exercida pelos Agentes de Apoio Educacional.

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Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a criação do cargo de Auxiliar Escolar busca atender à demanda por profissionais de apoio nas unidades escolares e centros municipais de educação infantil, delimitando as atividades de suporte operacional e assistencial e diferenciando-as das funções pedagógicas exercidas pelos profissionais do magistério. Os vereadores que votaram favoravelmente à proposta acolheram esse entendimento, concordando que as atribuições do novo cargo possuem natureza meramente operacional e assistencial, não se confundindo com as atividades pedagógicas típicas do magistério e, por isso, não ensejariam o enquadramento na carreira nem a incidência do Piso Salarial Profissional Nacional, além de ressaltarem a necessidade urgente de ampliação do quadro de profissionais de apoio nas escolas e centros municipais de educação infantil para assegurar o adequado atendimento às crianças e o regular funcionamento das unidades educacionais.

Votaram favoráveis os vereadores Carlos Augusto, Sampaio, Professora Ivany, Gabriel Luiz, Maurício Miranda, Josival Moreira, Mancha da Saúde, Galvão e Dr. Waldur, e contrários os vereadores Professor Carlos, Professor Utrila, Rauny Rici Aguiar e Sargento Marrique. As vereadoras Professora Cida Gonçalves e Maria Clara não participaram da votação por estarem ausentes da sessão.

Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue agora para sanção do prefeito municipal. A aprovação encerra a tramitação da matéria no Poder Legislativo e transfere ao Executivo a decisão final sobre sua transformação em lei.

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